Portaria ALF/IGI nº 5, de 21 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2019, seção 1, página 15)  

Dispõe sobre o procedimento de retenção de mercadorias no curso do despacho e autorização de registro de mais de uma declaração de importação, para um mesmo conhecimento de carga, nas hipóteses em que especifica.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/IGI nº 33, de 09 de agosto de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.