Instrução Normativa RFB nº 1851, de 29 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/12/2018, seção 1, página 39)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.