Portaria ALF/COR nº 27, de 01 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2018, seção 1, página 32)  

Disciplina o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011, a ser observado nas operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de mercadorias a exportar, em local diverso do Porto Seco/COR, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS – ALFCOR.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/COR nº 8, de 03 de abril de 2023)   (Vide Portaria ALF/COR nº 8, de 03 de abril de 2023)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.