Portaria Conjunta CotecCoana nº 65, de 22 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 26 de julho de 2017.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUBSTITUTO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de regulamentar o controle de acesso lógico no ambiente informatizado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no que diz respeito aos sistemas de comércio exterior, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61 de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no comércio exterior, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º […]
§ 2º […]
II – o responsável legal de pessoa jurídica: pessoa física habilitada junto à RFB como responsável por pessoa jurídica que atue em operações do comércio exterior, para credenciar representantes legais. swap_horiz
III - [...]
b) preposto de pessoa jurídica representante de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional (TETI), ou procurador de TETI que não possua pessoa jurídica representante no país; swap_horiz
c) dirigente, preposto ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o representado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operações efetuadas por pessoas jurídicas de direito privado que atuem como importadoras, exportadoras ou internadoras da Zona Franca de Manaus; swap_horiz
d) dirigente, preposto ou empregado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operações efetuadas pelas demais pessoas jurídicas de direito privado; swap_horiz
e) funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de operações efetuadas por órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais. swap_horiz
…................................”(NR)
“Art. 3º [...]
§ 6º A RFB poderá solicitar documentos adicionais para comprovação do vínculo informado no Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas do Comércio Exterior.”(NR) swap_horiz
“Art. 4º-A O pedido de habilitação de que trata esta Portaria deverá ser precedido da inclusão do usuário nos cadastros aduaneiros correspondentes.” swap_horiz
Art. 2º Ficam substituídos os Anexo I e II da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 2017, pelos Anexos I e II desta portaria, respectivamente.
MÁRCIO CRUVINEL
Coordenador-Geral de Tecnologia Da Informação
Substituto

RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
Substituto
Anexo I
Anexo II
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.