Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2017, seção 1, página 43)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e adequar o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) ao do eSocial.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.