Resolução CGSN nº 136, de 04 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2017, seção 1, página 14)  

Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.