Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 16, de 06 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2017, seção 1, página 16)  

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em aguas jurisdicionais brasileiras.

  (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 27, de 08 de outubro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, pelo artigo 6º da Portaria nº 231, de 5 de abril de 2016, da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, bem como conforme o que consta nos autos do Dossiê Digital nº 10010.035998/0617-23, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º - Habilitada a empresa Shell Brasil Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.456.016/0001-67, localizada na Avenida das Américas, nº 4.200, 25º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ), com seus estabelecimentos exportadores abaixo relacionados, a utilizar os procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto produzido em suas unidades de produção ou estocagem situadas nas aguas jurisdicionais brasileiras de que trata o artigo 1º, na modalidade de embarque prevista no inciso I, art. 7º, da IN RFB nº 1.381/2013.
1. “FPSO – Angra dos Reis”, CNPJ: 10.456.016/0026-15
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 24º andar - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Localização geográfica: Campo Lula – Área Marítima: Bloco BM-S-11
Latitude/Longitude: 25°32’34.760” (S) e 42°50’29.012” (W)
2. “FPSO – Cidade de Paraty”, CNPJ: 10.456.016/0027-04
Endereço: Rua Teixeira de Gouveia, nº 989, Sala 302 – Parte – Pavimento 3, Centro, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro
Localização geográfica: Campo Lula – Área Marítima: Bloco BM-S-11
Latitude/Longitude: 25°23’30.745” (S) e 42°45’42.401” (W)
3. “FPSO – Cidade de Mangaratiba”, CNPJ: 10.456.016/0028-87
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 23º andar - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Localização geográfica: Campo Lula – Área Marítima: Bloco BM-S-11
Latitude/Longitude: 25°12’14.369” (S) e 42°52’42.859” (W)
4. “FPSO – Cidade de Itaguaí”, CNPJ: 10.456.016/0029-68
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2509 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
Localização geográfica: Campo Lula – Área Marítima: Bloco BM-S-11
Latitude/Longitude: 25°08’28.13” (S) e 42°56’39.34” (W)
5. “FPSO – Cidade de Maricá”, CNPJ: 10.456.016/0030-00
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2510 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Localização geográfica: Campo Lula – Área Marítima: Bloco BM-S-11
Latitude/Longitude: 25°26’55.85” (S) e 42°45’11.06” (W)
6. “FPSO – Cidade de Saquarema”, CNPJ: 1010.456.016/0031-82
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2513 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Localização geográfica: Campo Lula – Área Marítima: Bloco BM-S-11
Latitude/Longitude: 25°29’28.5” (S) e 42°46’56.56.5” (W)
7. “FPSO – P-66”, CNPJ: 10.456.016/0032-63
Endereço: Avenida República do Chile, nº 330, Torre 2, 25º andar, Sala 2517 - Parte, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Localização geográfica: Campo Lula – Área Marítima: Bloco BM-S-11
Latitude/Longitude: 25°36’10.147” (S) e 42°49’14.367” (W)
Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade especifica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário podendo ser suspensa ou cancelada, consoante disposto no artigo 4º, parágrafo único da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATO DA SILVA BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.