Portaria
MF
nº 63, de 09 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2017, seção 1, página 12)
Estabelece limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023) (Vide Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.