Ato Declaratório Executivo Cofis nº 54, de 16 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2015, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, DECLARA:
Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a XI deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.