Portaria MF nº 871, de 19 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2014, seção , página 0)  

Altera a Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2014.

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea ‘b’ do inciso I do art. 1° da Portaria MF n° 343, de 29 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2° do art. 2° do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O art. 1° da Portaria MF n° 175, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°..........................................................................................................................
IV -................................................................................................................................
.................................................................................”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ERNANI CÉSAR E SILVA CABRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.