Ato Declaratório Normativo Cosit nº 32, de 22 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1999, seção 1, página 11)  

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial No 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 73, de 23 de julho de 1998, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I - o campo "Identificação do Declarante" da Declaração de Saída Definitiva do País deverá conter o endereço do próprio contribuinte no exterior;
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.