Instrução Normativa RFB nº 1542, de 22 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2015, seção 1, página 17)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.