Ato Declaratório Executivo Codac nº 42, de 19 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2014, seção 1, página 32)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, no art. 1º do Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, e no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único. Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009." (NR) swap_horiz
Art. 2º O código de receita 2261, constante do item 9 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 10 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
Anexo Único

Item

Código de Receita (Darf)

Especificação da Receita

9

2261

Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Lançamento de Ofício


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.