Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2010, seção , página 51)  

Aprova o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.

  (Vide Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 12 de março de 2013)

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 12 de março de 2013)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.