Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20 de julho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2010, seção , página 74)  

Altera os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 76, de 26 de dezembro de 2008, nº 4, de 29 de janeiro de 2009, nº 12, de 26 de fevereiro de 2009, nº 19, de 27 de março de 2009, nº 25, de 27 de abril de 2009, nº 39, de 28 de maio de 2009, nº 44, de 26 de junho de 2009, nº 66, de 29 de julho de 2009, nº 75, de 28 de agosto de 2009, nº 79, de 28 de setembro de 2009, nº 84, de 28 de outubro de 2009, nº 91, de 26 de novembro de 2009, nº 101, de 22 de dezembro de 2009, nº 5, de 27 de janeiro de 2010, nº 12, de 24 de fevereiro de 2010, nº 16, de 29 de março de 2010, nº 29, de 28 de abril de 2010, nº 34, de 26 de maio de 2010, e nº 44, de 28 de junho de 2010, que divulgam as Agendas Tributárias de janeiro de 2009 a julho de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010, DECLARA:
Art. 1º O art. 14 dos Atos Declaratório Executivos Codac nº 76, de 26 de dezembro de 2008, nº 4, de 29 de janeiro de 2009, e nº 12, de 26 de fevereiro de 2009, que divulgam as Agendas Tributárias de janeiro a março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14............................................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010."(NR) swap_horiz
Art. 2º O art. 13 dos Atos Declaratórios Executivos Codac nº 19, de 27 de março de 2009, nº 25, de 27 de abril de 2009, e nº 39, de 28 de maio de 2009, que divulgam as Agendas Tributárias de abril a junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art.13............................................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010."(NR) swap_horiz
Art. 3º O art. 13 dos Atos Declaratórios Executivos Codac nº 44, de 26 de junho de 2009, nº 66, de 29 de julho de 2009, nº 75, de 28 de agosto de 2009, nº 79, de 28 de setembro de 2009, nº 84, de 28 de outubro de 2009, nº 91, de 26 de novembro de 2009, nº 101, de 22 de dezembro de 2009, nº 5, de 27 de janeiro de 2010, nº 12, de 24 de fevereiro de 2010, nº 16, de 29 de março de 2010, nº 29, de 28 de abril de 2010, e nº 34, de 26 de maio de 2010, que divulgam as Agendas Tributárias de julho de 2009 a de junho de 2010, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação: swap_horiz
"Art. 13............................................................................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010."(NR) swap_horiz
Art. 4º Fica excluída da Agenda Tributária de junho de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 26 de maio de 2010, a seguinte disposição:

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

30

ECD - Escrituração Contábil Digital

Ano-calendário de 2009

Art. 5º Fica incluída na Agenda Tributária de julho de 2010, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 28 de junho de 2010, a seguinte disposição: swap_horiz

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

30

ECD - Escrituração Contábil Digital

Ano-calendário de 2009

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.