Ato Declaratório
Cosar
nº 3, de 21 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 27/01/1999, seção , página 14)
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras do Estado do Maranhão.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 4o, da Instrução Normativa SRF/No 74, de 24 de dezembro de 1996, os termos dos Convênios celebrados entre a União e os municípios relacionados abaixo, publicados no Diário Oficial da União no mês de julho de 1998, e a denúncia do Convênio com o Estado do Maranhão, declara:
Art. 1o As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras, MA, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS
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FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÃO CONTRIBUINTES DE IPI
BRUTA ---------------------------------------------
R$ Contrib. Contrib.de Contrib. Contrib.de
só de ISS ISS e ICMS só de ISS ISS e
ICMS
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Até 60.000,00 4,5% 4,0% 4,0%
3,5%
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De 60.000,01 a 5,5% 5,0% 5,0%
4,5%
90.000,00
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De 90.000,01 a 6,5% 6,0% 6,0%
5,5%
120.000,00
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TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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FAIXA DE RECEITA CONTRIBUINTES DE IPI NÃO CONTRIBUINTES DE IPI
BRUTA ---------------------------------------------
R$ Contrib. Contrib.de Contrib. Contrib.de
só de ISS ISS e ICMS só de ISS ISS e
ICMS
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Até 240.000,00 8,4% 6,4% 7,9%
5,9%
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De 240.000,01 a 8,8% 6,8% 8,3% 6,3%
360.000,00
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De 360.000,01 a 9,2% 7,2% 8,7%
6,7%
480.000,00
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De 480.000,01 a 9,6% 7,6% 9,1%
7,1%
600.000,00
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De 600.000,01 a 10,0% 8,0% 9,5% 7,5%
720.000,00
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