Instrução Normativa RFB nº 1357, de 07 de maio de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2013, seção , página 82)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 551, 578 e 586 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................
XIV - bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela destinados, para seu uso ou consumo; swap_horiz
XV - bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados, para seu uso ou consumo; swap_horiz
XVI - equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária; e swap_horiz
XVII - bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 31. swap_horiz
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.