Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60, de 06 de dezembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2012, seção , página 121)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10675.723305/2012-56, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior

1) Importador no exterior

Brascuba Cigarrilos S.A, sediada em Calle Reyes nº 6 entre Calzada de Luyanó y Princesa, Luyano, La Habana, Cuba.

2) País de destino dos produtos

Cuba

3) Características dos Produtos

Cigarros em embalagem rígida

4) Marca comercial

Código de Barras

4.1) Lucky Strike - versão Original Red

78931770

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG

 

  (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 29 de agosto de 2013)
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. swap_horiz
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.