Instrução Normativa
RFB
nº 1256, de 07 de março de 2012
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2012, seção , página 21)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.