Portaria Conjunta PGFNRFB nº 11, de 29 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2011, seção 1, página 27)  

Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 895, de 15 de maio de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.