Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 11, de 29 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2011, seção 1, página 27)
Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 895, de 15 de maio de 2019)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.