Instrução Normativa
RFB
nº 1225, de 23 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2011, seção 1, página 210)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.