Resolução CGSN nº 79, de 14 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2010, seção , página 72)  

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2011, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.