Resolução
CGSN
nº 9, de 18 de junho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2007, seção , página 41)
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.