Ato Declaratório CST nº 155, de 24 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 27/08/1990, seção 1, página 0)  

"Fixa taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 1990, para efeito de cálculo do Imposto de Importação."

Histórico de alterações



O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE 0 COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de agosto a 02 de setembro de 1990:
MOEDAS                     CÓDIGO         Cr$
 Bath Tailandês               015       2,7891000
 Bolívar Venezuelano          025       1,4595000
 Coroa Dinamarques            055      12,0320000
 Coroa Norueguesa             065      11,9160000
 Coroa Sueca                  070      12,4880000
 Coroa Tcheca                 075       4,3821000
 Dólar Australiano            150      59,6600000
 Dólar Canadense              165      63,2440000
 Dólar Convênio               220      71,3710000
 Dólar de Cingapura           195      40,3000000
 Dólar de Hong-Kong           205       9,1950000
 Dólar dos Estados Unidos     220      71,3710000
 Dracma Grego                 270       0,4440200
 Escudo Português             315       0,5202700
 Florim Holandês              335      41,0630000
 Franco Belga                 360       2,2462000
 Franco Francês               395      13,7730000
 Franco Suíço                 425      56,8970000
 Ien Japonês                  470       0,4887400
 Libra Egípcia                535      26,4870000
 Libra Esterlina              540     139,6400000
 Libra Irlandesa              550     124,1900000
 Lira Italiana                595       0,0620400
 Marco Alemão                 610      46,2490000
 Marco Finlandês              615      19,5930000
 Novo Dólar de Formosa        640       2,6369000
 Peseta Espanhola             700       0,7361500
 Peso Mexicano                740       0,0251190
 Rande da África do Sul       785      28,0780000
 Renminbi                     795      15,1510000
 Ringgit                      828      26,4870000
 Rublo                        830     123,3000000
 Rúpia Indiana                860       4,1435000
 Rúpia Paquistanesa           875       0,0387610
 Rúpia Paquistanesa           875       3,2790
 (Retificado no DOU de 30/08/1990, pág. 16507)
 Unidade Monetária Européia   918      95,5510000
 Xelim Austríaco              940       6,5689000




*Este texto não substitui o publicado oficialmente.