Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/12/1997, seção , página 29560)  

"Estabelece limite para interposição de recurso de ofício pelos Delegados de Julgamento da Receita Federal."

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 375, de 07 de dezembro de 2001)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.