Portaria MF nº 288, de 29 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/11/1995, seção , página 19696)  

"Altera, para zero, até 31/12/95, a alíquota de imposto de importação incidente sobre os produtos que relaciona."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas "b" e "h" e 31, da Medida Provisória nº 1.154, de 24 de outubro de 1995; no art. 3º, alínea "a", da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 5º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 5º do Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994, e tendo em vista os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para zero por cento, até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad valorem" do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
CÓDIGO DA TEC                    DESCRIÇÃO
3917.32.90      "Ex" 001 - Tubo de nylon corrugado, flexível, com
tubo de respiro acoplado e válvula anti-capotamento.
3926.90.90      "Ex" 001 - Tampa estrutural, de plástico, para
central elétrica de injeção eletrônica.
4009.40.00      "Ex" 001 - Tubo de condução de ar, revestido por
borracha siliconizada e perfil corrugado, com diâmetro interno de
100 a 110mm.
6307.90.90      "Ex" 001 - Saco inflável em tecido resinado, com
acionador da buzina, para proteção contra impactos frontais.
6813.10.10      "Ex" 001 - Pastilha para freio a disco, sem
amianto, com placa metálica antiruído e diâmentro de êmbolo
superior a 37 mm.
6813.10.90      "Ex" 001 - Lona para freio a tambor, sem amianto,
com diâmetro superior a 225 mm.
7007.21.0       "Ex" 001 - Tampa de teto solar em vidro temperado,
com trama interna para refração de luz solar e tolerância de
deformação máxima de até 1,2 mm.
7115.90.00      "Ex" 001 - Eletrodo de prata com diâmetro igual ou
superior a 2 mm e pureza superior a 99,4%.
7326.19.00      "Ex" 001 - Cinta de travamento e fixação, em aço
inoxidável, com manutenção de torque constante igual ou superior a
10 Nm na faixa de temperatura entre - 40 e 250 Graus Celsius.
7326.90.00      "Ex" 001 - Flange de suporte e fixação de
conectores e de tubos de retorno de bombas elétricas, para sistemas
de alimentação de combustíveis.
7326.90.00      "Ex" 002 - Disco metálico, em aço, com revestimento
anti-oxidante, para tomada e exaustão de combustível.
7326.90.00      "Ex" 003 - Suporte de aço, para mola da suspensão
traseira, com dupla chapa estampada.
7616.90.00      "Ex" 001 - Dissipador de calor em alumínio para
módulo de ignição eletrônica, de veículos automotivos.
8407.34.91      "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo
"otto", a álcool, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por
cilindro e injeção eletrônica de combustível.
8407.34.99      "Ex" 001 - Motor de quatro cilindros, de ciclo
"otto", a gasolina, de até 2 litros, com duas ou mais válvulas por
cilindro e injeção eletrônica de combustível.
8409.91.90      "Ex" 001 - Rotor bobinado em cobre, com enrolamento
encapsulado e comutador de carbono de oito seguimentos, para bombas
elétricas de combustível.
8409.99.12      "Ex" 001 - Carter de óleo para motores diesel, de
potência igual ou superior a 310 HP.
8409.99.13      "Ex" 001 - Bicos injetores de combustível para
sistemas de injeção eletrônica.
8409.99.90      "Ex" 001 - Amortecedor de vibração torcional, com
amortecimento hidrodinâmico;
8409.99.90      "Ex" 002 - Tucho de válvulas para motor diesel com
potência igual ou superior a 300 cv.
8409.99.90      "Ex" 003 - Acionador, para hélice do radiador de
refrigeração do motor de veículos pesados, com funcionamento sobre
líquido viscoso à base de silicone.
8413.30.20      "Ex" 001 - Bomba injetora do regulador
eletromecânico para motor diesel de potência igual ou superior a
310 HP, com sistema de controle eletrônico de injeção.
8413.60.11      "Ex" 001 - Bomba de engrenagens em aço, tipo
Gerotor com engrenagem externa e interna, com relações de dentes
variáveis.
8413.91.00      "Ex" 001 - Válvula intermediária, em aço, para
acelerador de partida a frio, de comando hidráulico e por
termoelemento.
8413.91.00      "Ex" 002 - Válvula de comando pneumático de duas
posições e três vias.
8413.91.00      "Ex" 003 - Carcaça de bomba de combustível, em aço
inoxidável.
8413.91.00      "Ex" 004 - Pistão e gaiola para bomba de
combustível com válvula de retenção.
8413.91.00      "Ex" 005 - Tampa de carcaça ou tampa de batente,
para bombas distribuidoras, de combustível.
8413.91.00      "Ex" 006 - Arrastador para reguladores centrífugos,
de rotação diesel.
8413.91.00      "Ex" 007 - Alavanca oscilante para bomba injetora
diesel.
8413.91.00      "Ex" 008 - Cone de vedação, em aço, para válvula de
retorno de combustível diesel.
8413.91.00      "Ex" 009 - Rolete de aço para tucho de bomba
injetora diesel, com diâmetro externo de 22 mm e interno de 12 mm.
8413.91.00      "Ex" 010 - Placa de compensação, em aço, para calço
de bomba injetora diesel.
8413.91.00      "Ex" 011 - Carcaça de batente limitador de fumaça,
em bomba injetora diesel.
8414.59.90      "Ex" 001 - Ventilador com cubo de alumínio fundido
e diâmento igual ou superior 680 mm.
8415.90.00      "Ex" 001 - Reservatório de gases liquefeitos, de
corpo cilíndrico, em alumínio, com diâmetro externo de 60 mm, com
filtro desumidificador e indicador de volume incorporado.
8415.90.00      "Ex" 002 - Convergedor para ar condicionado de
veículos automotores.
8421.39.90      "Ex" 001 - Filtro secador depurador para aparelhos
de ar condicionado automotivos.
8425.49.90      "Ex" 001 - Coluna giratória com acionamento
pneumático de cilindros rotativos com diâmentro igual ou superior a
105 mm e movimento de acionamento axial igual ou superior a 10 mm.
8481.20.00      "Ex" 001 - Válvula a óleo, sensível a carga, para
sistema de freio com circuito diagonal.
8481.40.00      "Ex" 001 - Válvula de ferro fundido e aço, com
molas e elementos de vedação, para direção hidráulica de veículos
fora de estrada.
8481.40.00      "Ex" 002 - Válvula de segurança, de corpo
cilíndrico em plástico, com diafragma, diâmetro externo entre 20 e
50mm, resistência mecânica igual ou superior a 100 N e pressão
máxima igual ou superior a 1 kg/cm2.
8481.80.21      "Ex" 001 - Válvula termostática para expansão de
líquido refrigerante, com atuação a gás e equalizador externo em
forma de bulbo hermético.
8481.80.99      "Ex" 001 - Controlador da saída de fluxo de ar
interno, composto de corpo plástico e válvula móvel por princípio
gravitacional.
8481.80.99      "Ex" 002 - Eletro-válvula de 12v, com corpo em
plástico, selada, para sistema anti-evaporação.
8481.80.99      "Ex" 003 - Chave automática, sensora de pressão de
óleo, para circuito de direção hidráulica.
8481.90.90      "Ex" 001 - Pistão para válvulas, em alumínio.
8483.10.90      "Ex" 001 - Eixo excêntrico para batente limitador
de fumaça, de bomba injetora diesel.
8504.40.90      "Ex" 001 - Fonte de tensão de 12 ou 24 volts e 5A.
8511.40.00      "Ex" 001 - Motor de arranque de 12 v, de excitação
por imã permanente, com potência entre 1,2 Kw e 1,5 Kw.
8511.50.10      "Ex" 001 - Alternador superior a 75A, com tensão
nominal de 12V e ventoinha interna.
8511.90.00      "Ex" 001 - Estator para alternador, com enrolamento
trifásico e ligação tipo estrela, para alternadores de 95A e 14V.
8522.90.40      "Ex" 001 - Leitor de som de fita cassete, auto
reverse, constituído de cabeçote magnético auto limpante e ejetor
eletrônico.
8708.31.90      "Ex" 001 - Freio hidráulico auxiliar, com torque de
frenagem igual ou superior a 2.500 Nm.
8708.39.00      "Ex" 001 - Regulador automático para ajuste de
sapata de freio.
8708.39.00      "Ex" 002 - Atuador em ferro fundido, com 206,5 mm
de diâmetro e espessura de 56,2 mm, para transmissão final.
8708.39.00      "Ex" 003 - Servo-freio composto de "booster" entre
8 a 10", relação entre 3,9:1 e 4,5:1 e cilindro mestre com
diâmentros escalonados entre 19 e 23 mm.
8708.39.00      "Ex" 004 - Cilindro de freio, com áreas de atuação
de 20 a 30 polegadas quadradas, para freio de serviço ou de
estacionamento.
8708.40.90      "Ex" 001 - Cone de sincronização em aço, para
montagem em engrenagens de transmissão mecânica.
8708.50.90      "Ex" 001 - Ponta de eixo cilíndrico para roda de
veículo automotor.
8708.60.90      "Ex" 001 - Diferencial com caixa de transferência
incorporada e relações com reduções entre 26:24 a 29:15.
8708.60.90      "Ex" 002 - Coluna de direção, deslizante, com
regulagem angular, amplitude de 20 graus em cinco diferentes
posições, com dispositivo anti-furto.
8708.70.90      "Ex" 001 - Roda livre para eixo dianteiro de tração
4x4.
8708.80.00      "Ex" 001 - Amortecedor com bolsa de ar incorporada,
com curso fechado de 230 mm, curso aberto de 330 mm e medida
nominal de trabalho de 280 mm.
8708.93.00      "Ex" 001 - Servo hidro-pneumático para acionamento
da embreagem servo assistida, dimensionado para uma força de
embreagem de 7.400 N.
8708.99.00      "Ex" 001 - Junta de transmissão de torque com três
rolamentos incorporados ou com anéis e esferas.
8708.99.00      "Ex" 002 - Pré-tensionador para cintos de
segurança.
8708.99.00      "Ex" 003 - Amortecedor de plástico, com alavanca,
para tampa do porta-luvas.
8708.99.00      "Ex" 004 - Junta flexível de aço inoxidável para
acoplamento de tubulação de gases com diâmetro interno de 45 mm.
8708.99.00      "Ex" 005 - Garfo da junta elástica, estampada em
chapa de aço, para sistema de direção.
8708.99.00      "Ex" 006 - Tensionador automático, composto de
corpo em alumínio, mola calibrada, sistema de amortecimento a 1 ou
2 polias.
8708.99.00      "Ex" 007 - Atuador de marcha lenta, com voltagem de
operação entre 7 e 15 volts, ponto de ajuste do fluxo de ar em 6
metros cúbicos/hora e variação de pressão de 540 microbars.
8708.99.00      "Ex" 008 - Redução cônica, com relação de 3.07:1.
8708.99.00      "Ex" 009 - Travessa de quadro de chassis, para
apoio do mancal central, com capacidade de até 140 toneladas de
tração.
8708.99.00      "Ex" 010 - Estabilizador central para amortecimento
de eixo traseiro, com capacidade igual ou superior a 15 toneladas
por eixo e resistência nominal combinada para carga até 40
toneladas.
8708.99.00      "Ex" 011 - Eixo de transmissão articulado, com
flange ranhurada e diâmetro de 180 mm para torque entre 17.000 e
22.000 Nm.
8708.99.00      "Ex" 012 - Cavalete de mola traseira com
resistência nominal a esforço torcional de 45 toneladas.
8708.99.00      "Ex" 013 - Articulação mecânica com amortecimento e
acoplamento dentado, assistido e monitorado por sistema hidráulico
e comando eletrônico.
8708.99.00      "Ex" 014 - Aquecedor eletrônico da mistura
ar/combustível, para faixa de trabalho entre 10 e 80 graus Celsius.
8708.99.00      "Ex" 015 - Tampa metálica para módulo de injeção
eletrônica.
8708.99.00      "Ex" 016 - Travessa estrutural em perfil "U", para
assoalho de cabine de caminhões com capacidade de até 82 toneladas.
8708.99.00      "Ex" 017 - Tampa traseira estampada em aço, para
caçamba de "Pick up", com capacidade de carga de até 1,0 tonelada.
9026.80.00      "Ex" 001 - Medidor de vazão de ar, potenciométrico,
com carcaça em alumínio, para sistema de injeção eletrônica de
motores.
9026.90.90      "Ex" 001 - Sistema bimetálico para indicador de
combustível e temperatura, para automóvel.
9029.90.90      "Ex" 001 - Sensor de rotação, eletromagnético, de
contagem de pulsos, com corpo cilíndrico de plástico e flange
incorporada para o sistema de freio ABS.
9029.90.90      "Ex" 002 - Sensor de rotação, eletromagnético, de
relutância variável de fluxo disperso, para motores até 3.000 cc.

swap_horiz
Art. 2º Fica excluída da Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 1995, a seguinte mercadoria:
8409.99.90      "Ex" 001 - Amortecedor de vibração torsional, do
tipo disco ajustável com amortecimento hidrodinâmico e torque de
amortecimento maior ou igual a 160 Nm.

Art. 3º Na Portaria nº 25, de 20 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 1995, onde se lê: swap_horiz
8414.59.00      "Ex" 001 - Conjunto de ventilador de radiador com
embreagem viscosa, calibrada para 2.500 rpm, com diâmetro de pá de
420 mm, de uso automotivo.
                Leia-se:
8414.59.90      "Ex" 001 - Ventilador de radiador, com embreagem
calibrada para rotação igual ou superior a 2.500 rpm e diâmetro de
pá igual ou superior a 420 mm.

Art. 4º Na Portaria nº 180, de 26 de junho de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1995, onde se lê:
8708.60.90      "Ex" 002 - Diferencial auto-blocante, com
capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kgm,
incluindo caixa dos satélites, coroa, pinhão e caixa diferencial.
                Leia-se:
8708.99.00      "Ex" 002 - Diferencial auto-blocante, com
capacidade de torque de entrada igual ou superior a 1.800 kg.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser revogada, a qualquer tempo, se assim o recomendar o interesse nacional.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.