Portaria MF nº 244, de 02 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2007, seção , página 17)  

"Altera a Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria MF nº 44, de 5 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
................................................................
IV - ........................................................
a) ............................................................
................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 28 do mês de agosto do ano de 2007.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.