Portaria
MF
nº 229, de 11 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2010, seção , página 18)
"Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário."
Histórico de alterações
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GMF Nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será constituído por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
254,
de
12 de abril de 2010)
Coordenador: Leonardo José Schettino Peixoto;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
254,
de
12 de abril de 2010)
Titular: Emanuel Falcão Parahyba;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
254,
de
12 de abril de 2010)
Suplente: Ana Martha Valle.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
254,
de
12 de abril de 2010)
III - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
359,
de
15 de outubro de 2012)
Suplente: Alexandra Mendes Leão Ribeiro
(Redação dada pelo(a)
Portaria
MF
nº
359,
de
15 de outubro de 2012)
I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos estudos e projetos de adequação e integração da logística e da construção ou reforma de imóveis destinados aos órgãos que atuam no macroprocesso do crédito tributário;
IV - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos para adequação ou construção de imóveis;
Art. 5º O GT se reunirá quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.