Portaria MF nº 220, de 03 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 05/12/1984, seção 1, página 18045)  

Altera o subitem III.1 da Portaria MF nº 805/77.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos artigos 6º do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e 2º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984,
RESOLVE: 
1. O inciso III.1 da Portaria MF nº 805, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III.1 - Aos bens referidos neste item aplica-se o tratamento tributário previsto no subitem 6.1 da Portaria MF nº 149, de 13 de agosto de 1984". swap_horiz
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNANE GALVÊAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.