Portaria
MF
nº 163, de 24 de maio de 1995
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1995, seção , página 7418)
"Altera, para zero, a alíquota do imposto de importação, até 31/12/95, dos produtos que relaciona."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 203, de 11 de agosto de 1995)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.