Instrução Normativa RFB nº 1158, de 24 de maio de 2011
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2011, seção 1, página 28)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de: swap_horiz
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites: swap_horiz
......................................................................................." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, aplica-se somente às Declarações de Importação (DI) registradas após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.