Instrução Normativa RFB nº 1141, de 31 de março de 2011
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2011, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País para os anos-calendário de 2011 a 2014.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.