Instrução Normativa RFB nº 1123, de 18 de janeiro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2011, seção 1, página 9)  

Altera a Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.38.................................................................................... ...................................................................................................
§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação."(NR) swap_horiz
Art. 2º A Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:
"Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009." swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.