Instrução Normativa
RFB
nº 900, de 30 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2008, seção , página 6)
Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012)Histórico de alterações
(Retificado(a) em 27 de janeiro de 2009)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 973, de 27 de novembro de 2009)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 981, de 18 de dezembro de 2009)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1067, de 24 de agosto de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1224, de 23 de dezembro de 2011)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 973, de 27 de novembro de 2009)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 981, de 18 de dezembro de 2009)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1067, de 24 de agosto de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1224, de 23 de dezembro de 2011)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.