Instrução Normativa
RFB
nº 839, de 24 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2008, seção , página 16)
Dispõe sobre o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido nos meses de janeiro a abril de 2008.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.