Instrução Normativa SRF nº 702, de 28 de dezembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2006, seção 1, página 520)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no Ato Declaratório do Senado Federal nº 1, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
"Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de: swap_horiz
II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites: swap_horiz
Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo é devida, independentemente da ocorrência de tributo a recolher e será paga na forma do art. 11." swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 outubro de 2006. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.