Instrução Normativa
SRF
nº 440, de 11 de agosto de 2004
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2004, seção , página 15)
Dispõe sobre a exclusão, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, da quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.