Instrução Normativa
SRF
nº 356, de 02 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2003, seção , página 36)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 370 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 30 e 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 30. Na hipótese de aplicação do regime de entreposto aduaneiro a mercadoria importada que for destinada a exportação, o beneficiário deverá registrar DI para efeitos cambiais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.