Instrução Normativa
SRF
nº 337, de 27 de junho de 2003
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2003, seção , página 14)
Altera dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, modificada pelas Instruções Normativas SRF nº 262, de 20 de dezembro de 2002, e nº 295, de 4 de fevereiro de 2003, que dispõem sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 85 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 295, de 4 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. O regime de trânsito aduaneiro no transporte de cabotagem será regido pela Instrução Normativa nº 44/94, de 17 de junho de 1994."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.