Instrução Normativa
SRF
nº 149, de 16 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1999, seção , página 126)
Fixa normas para o enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 9, de 26 de janeiro de 2000)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.