Instrução Normativa
SRF
nº 139, de 22 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/11/1999, seção , página 39)
Fixa normas de enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 9, de 26 de janeiro de 2000)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.