Instrução Normativa
SRF
nº 124, de 14 de outubro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 21/10/1999, seção , página 6)
Dispõe sobre a utilização de declaração simplificada, formulada por meio eletrônico, na importação e na exportação.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.