Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2000, seção , página 12)  

Dispõe sobre o recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, devidas pelos fabricantes e importadores dos produtos relacionados no art. 44 da Medida Provisória No 1.991-15, de 10 de março de 2000, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.