Instrução Normativa SRF nº 16, de 28 de janeiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1993, seção 1, página 1274)  

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Altera o subitem 3.1.1. da Instrução Normativa - RF nº 060, de 11 de abril de 1990.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria-MF nº 42, de 21 de janeiro de 1993, que redistribuiu em sete classes de preços de venda no varejo, os produtos classificados no código 2402.20.9900 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 22 de dezembro de 1988, resolve:
1. Alterar, no subitem 3.1.1. da IN-RF nº 060, de 11 de abril de 1990, a Tabela Classe de Preço X Cor do Selo que observará a seguinte correlação:
CLASSE DE PREÇO      COR DO SELO
 
           A                              Verde escuro
           B                              Verde claro
           C                              Roxo
           D                              Violeta
           E                              Vermelho
           F                              Amarelo
           G                              Azul claro
2. Alterar no Anexo I da mesma Instrução - Modelos CSF/SECON nºs 1, 2, 3 e 4 - o item PREENCHIMENTO que, em seu campo 5, correspondente aos códigos dos selos requisitados, observará a seguinte tabela:
CLASSE DE PREÇO            COR DO SELO              CÓDIGO
                     A                       Verde escuro                   6410-01
                     B                       Verde claro                      6410-03
                     C                       Roxo                                6410-05
                     D                       Violeta                              6410-08
                     E                       Vermelho                          6410-10
                     F                       Amarelo                            6410-11
                     G                      Azul claro                          6410-04
3. Os selos de controle das cores Azul escuro e Laranja poderão ser utilizados pelos contribuintes, para uso formal, respectivamente nos cigarros de classe de preço A e B.
4. As unidades da Secretaria da Receita Federal poderão fornecer aos contribuintes os selos de controle das cores mencionadas no item anterior, para utilização, até que se esgotem os estoques existentes.
5. Os produtos selados na sistemática da Portaria - MEFP nº 798, de 26 de agosto de 1991, poderão ser comercializados, normalmente, pelos fabricantes, que os enquadrará de acordo com a Portaria - MF nº 42, de 21 de janeiro de 1993.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.