Portaria Coana nº 44, de 08 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2021, seção 1, página 183)  

Altera a Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 23, 30, 31, 36, 37, 40, 50 e 61 da Instrução Normativa nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º Para comprovação da integralização do capital social com moeda em espécie poderão ser apresentadas declarações instituídas pela RFB referentes a bens e direitos, inclusive valores. swap_horiz
..............................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.