Instrução Normativa
RFB
nº 2015, de 22 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 32)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.