Portaria Carf nº 690, de 15 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 26)  

Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º , 2º , 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Carf nº 7755, de 30 de junho de 2021)

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.