Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2020, seção 1, página 41)  

Torna obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA) e altera o ADE Cogea nº 8, de 13 de setembro de 2019, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.