Instrução Normativa SRF nº 5, de 06 de fevereiro de 1973
(Publicado(a) no DOU de 14/02/1973, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Atualiza para o ano de 1973, os valores expressos em cruzeiros na legislação do Imposto de Renda.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
Considerando que os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda devem ser, anualmente, atualizados, conforme dispõe o art. 503, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.400 de 10 de maio de 1968, o artigo 3º do Decreto-lei nº 352 de 17 de junho de 1968 e o artigo 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, e tendo em vista as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº1.213, de 14 de novembro de 1972, e o disposto no art. 16 do Decreto nº 66.095 de 20 de janeiro de 1970, que definiu o salário mínimo fiscal que em 31 de dezembro de 1972 era de Cr$ 269,00 (duzentos e sessenta e nove cruzeiros) e, ainda, tendo em vista o coeficiente de 1.15 (um vírgula quinze) fixado pela Portaria nº 283, de 17 de novembro de 1972, resolve:
Declarar aprovada a tabela Anexa a Instrução Normativa, demonstrativa dos valores atualizados para o exercício de 1973, com base nos coeficientes oficiais aplicados sobre valores expressos no regulamento do Imposto de Renda e legislação que o modifica.
Lineo Emilio Kluppel
Secretário da Receita Federal
ANEXO ÚNICO
Anexo Único - Tabela Anexa à Instrução Normativa SRF nº 005.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.