Instrução Normativa SRF nº 7, de 23 de fevereiro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 27/02/1978, seção 1, página 0)  

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Delega competência para autorização de impressão e comercialização de formulários de DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Delegar às Superintendências Regionais da Receita Federal, competência para autorizarem a impressão e comercialização, por empresas interessadas, dos modelos de formulários aprovados pela Instrução Normativa nº 077 de 20/12/77, mediante Ato Declaratório e assinatura de Termo de Compromisso.
2. Determinar que no rodapé dos formulários conste o nome da empresa impressora, seu respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, número e do Ato Declaratório que autorizou a impressão.
3. Determinar que os formulários impressos em desacordo com os modelos e pareceres aprovados pela I.N. 077/77 acima citada, sejam apreendidos pelas repartições da Secretaria da Receita Federal.
Adilson Gomes de Oliveira
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.